- 1 -O provedor dos destinatários dos serviços de enfermagem é uma personalidade independente, não inscrita como membro na Ordem.
- 2 -O provedor dos destinatários dos serviços de enfermagem é designado pelo bastonário sob proposta do conselho de supervisão.
- 3 -O provedor dos destinatários dos serviços de enfermagem apenas pode ser destituído por falta grave no exercício das suas funções.
- 4 -As funções de provedor dos destinatários dos serviços de enfermagem são remuneradas em termos a definir por regulamento.
Artigo 45.º — Provedor dos destinatários dos serviços de enfermagem
Vigente desde: 27/02/2025