- 1 -A comissão de atribuição de títulos é o órgão a quem compete a atribuição do título profissional de enfermeiro e de enfermeiro especialista.
- 2 -A comissão de atribuição de títulos é constituída por 21 membros, ouvido o conselho de enfermagem, na seguinte proporção:
- a)Um mínimo de três enfermeiros;
- b)Um mínimo de um enfermeiro especialista por cada área de especialidade, estando obrigatoriamente representadas todas as áreas de especialidade reconhecidas pela Ordem.
- 3 -O presidente da comissão de atribuição de títulos é designado pelo conselho diretivo de entre os membros nomeados nos termos da alínea b) do n.º 2.
- 4 -A comissão de atribuição de títulos funciona em plenário ou em comissão executiva, conforme regimento aprovado nos termos do Estatuto e do presente regulamento.
Artigo 48.º — Comissão de atribuição de títulos
Vigente desde: 27/02/2025