- 1 -A comissão de certificação individual de competências é o órgão a quem compete apreciar a conformidade dos pedidos de atribuição do título de enfermeiro especialista por via da certificação individual de competências.
- 2 -A constituição da comissão de certificação individual de competências é objeto de regulamento próprio.
- 3 -A comissão de certificação individual de competências funciona em plenário ou em comissão executiva, conforme regimento aprovado nos termos do Estatuto e do presente regulamento.
Artigo 49.º — Comissão de certificação individual de competências
Vigente desde: 27/02/2025