- 1 -O júri de atribuição de competência acrescida diferenciada é o órgão a quem compete dirigir o procedimento de certificação de competência acrescida diferenciada.
- 2 -A constituição do júri de atribuição de competência acrescida diferenciada é objeto de regulamento próprio.
Artigo 50.º — Júri nacional para atribuição da competência acrescida diferenciada
Vigente desde: 27/02/2025