- 1 -O júri de atribuição de competência acrescida avançada é o órgão a quem compete dirigir o procedimento de certificação de competência acrescida avançada.
- 2 -A constituição do júri de atribuição de competência acrescida avançada é objeto de regulamento próprio.
Artigo 51.º — Júri nacional para atribuição da competência acrescida avançada
Vigente desde: 27/02/2025