- 1 -As comissões de competência acrescida são órgãos de apoio técnico de âmbito nacional.
- 2 -A cada comissão de competência corresponde uma área de competência acrescida em enfermagem.
- 3 -A criação, composição, competências e modo de funcionamento das comissões de competência acrescida são definidas, naquilo que lhes é próprio, em regulamento.
Artigo 53.º — Comissões de competência acrescida
Vigente desde: 27/02/2025