- 1 -A estrutura para os sistemas de informação em enfermagem é o órgão a quem compete garantir o apoio ao acompanhamento e ao desenvolvimento aos sistemas de informação em enfermagem, como recurso fundamental para a qualidade dos cuidados e constituir-se como suporte para os restantes órgãos da Ordem.
- 2 -A estrutura para os sistemas de informação em enfermagem é constituída por um coordenador e um representante de cada secção regional.
Artigo 55.º — Estrutura para os sistemas de informação em enfermagem
Vigente desde: 27/02/2025