- 1 -O conselho de jovens enfermeiros é o órgão de apoio técnico de natureza consultiva que constitui uma amostra heterogénea dos jovens enfermeiros inscritos na Ordem.
- 2 -O conselho de jovens enfermeiros é constituído por 11 membros, assegurando a representação de todas as secções regionais.
- 3 -O presidente, vice-presidente e secretário do conselho de jovens enfermeiros são designados pelo conselho diretivo de entre os seus membros.
Artigo 56.º — Conselho de jovens enfermeiros
Vigente desde: 27/02/2025