- 1 -O comité de investigação é o órgão de apoio técnico de natureza consultiva a quem compete promover a produção e a divulgação da evidência científica desenvolvida pelos enfermeiros.
- 2 -O comité de investigação é constituído por dois coordenadores científicos e quatro membros, com o grau académico de doutor, preferencialmente na área científica de enfermagem.
Artigo 57.º — Comité de investigação
Vigente desde: 27/02/2025