- 1 -A comissão de assessoria técnico-científica é o órgão de apoio técnico de natureza consultiva integrando peritos designados de entre profissionais qualificados por áreas de intervenção que prestem assessoria aos órgãos estatutários nacionais e regionais na prossecução das suas competências.
- 2 -A comissão de assessoria técnico-científica é constituída no mínimo por 50 membros, assegurando a representação de todas as secções regionais, ouvido o conselho de enfermagem.
Artigo 58.º — Comissão de assessoria técnico-científica
Vigente desde: 27/02/2025