- 1 -O não pagamento das propinas determina o seguinte:
- a)A nulidade de todos os actos curriculares praticados no ano lectivo a que o incumprimento da obrigação se reporta;
- b)A anulação da matrícula e da inscrição anual;
- c)Não emissão de qualquer certidão ou qualquer outro documento de natureza análoga e não fornecimento de qualquer informação de natureza académica;
- d)Impossibilidade de inscrição em exames, ou quaisquer outros dispositivos de avaliação previstos no calendário escolar.
- 2 -Caso o aluno pretenda regularizar a situação, terá que se dirigir à Tesouraria da FA para efectuar o pagamento da propina em causa, acrescendo ao valor desta os juros moratórios diários à taxa legal até à data da liquidação da importância em dívida. Caso a mora seja superior a 30 (trinta) dias, aos juros acresce uma multa no valor de 60,00 (euro) (sessenta euros).
- 3 -Findo o prazo de pagamento da última prestação das propinas, os Serviços Académicos da FA deverão apresentar o processo ao Presidente do Conselho Directivo para os efeitos descritos supra no ponto 1.
- 4 -O despacho proferido pelo Presidente do Conselho Directivo nos termos do ponto anterior deve ser notificado ao aluno, através de edital a afixar nos locais de estilo da FA e no NETPA (na conta individual do aluno).
Artigo 7.º — (Não Pagamento das Propinas)
Vigente desde: 10/07/2009