- 1 -Os alunos que não procedam à sua inscrição dentro dos prazos estabelecidos no calendário académico da FA, poderão fazê-lo no prazo de 30 (trinta) dias após o fim do prazo de inscrições estabelecido no calendário escolar, incorrendo numa multa de 80,00 (euro) (oitenta euros).
- 2 -Os alunos que não se inscrevam no prazo de 30 (trinta) dias após o fim do prazo de inscrições estabelecido no calendário escolar, já não o poderão fazer nesse ano lectivo.
Artigo 8.º — (Inscrições fora de prazo)
Vigente desde: 10/07/2009