- 1 -O aluno que declare por escrito e até ao dia 31 de Dezembro, a sua vontade de anular a matrícula/inscrição nesse ano lectivo, fica apenas obrigado a pagar o valor correspondente à primeira prestação da propina devida, devendo ser-lhe devolvida, a requerimento deste, qualquer verba paga em excesso. O pedido de reembolso deve ser efectuado ao Presidente do Conselho Directivo, até ao 5.º (quinto) dia útil após a data da anulação.
- 2 -A anulação da matrícula/inscrição após o dia 31 de Dezembro de 2009, qualquer que seja o motivo, implica a obrigação de pagamento do valor anual total da propina.
Artigo 9.º — (Anulação da matrícula pelo aluno)
Vigente desde: 10/07/2009