- 1 -Podem candidatar-se aos apoios sociais à habitação, nos termos do presente regulamento, todos os residentes no concelho de Silves, há pelo menos três anos à data da apresentação da sua candidatura, desde que cumulativamente preencham os seguintes requisitos gerais:
- a)Que sejam cidadão nacional ou estrangeiro, desde que detentor de autorização de residência ou permanência válida ou outro documento equivalente, com idade igual ou superior a 18 anos ou ser emancipado;
- b)Que sejam domiciliados fiscalmente no concelho de Silves;
- c)Que sejam proprietários ou arrendatários de uma única habitação permanente situada no concelho de Silves;
- d)Que estejam numa situação de carência e/ou vulnerabilidade, nos termos das alíneas a) e/ou b) do artigo 3.º do presente regulamento;
- e)Que não tenham recusado propostas de trabalho nos últimos seis meses, designadamente através do Instituto de Emprego e Formação Profissional, salvo por razões fundadas, nomeadamente por questões de saúde, devidamente comprovadas por declaração médica;
- f)Que não beneficiem, através de nenhum membro do seu agregado familiar, de outros apoios ou prestações sociais permanentes ou extraordinários concedidos para os mesmos fins e pelos mesmos fundamentos, através de outras entidades públicas ou privadas; e,
- g)Que tenham sido esgotadas outras respostas sociais existentes.
- 2 -Constituem requisitos especiais de atribuição dos apoios sociais à habitação previstos nas alíneas a) e b) do n.º 1 do artigo 10.º do presente regulamento, os seguintes:
- a)O candidato à obtenção dos referidos apoios sociais, com a condição de arrendatário, não pode ter rendas em dívida, nem pode ter celebrado qualquer contrato de hospedagem ou subarrendamento anterior à atribuição do apoio social requerido, nem o poderá fazer durante o período em que vigore o apoio social atribuído pelo Município de Silves;
- b)Nenhum dos elementos do agregado familiar do candidato à obtenção dos referidos apoios sociais pode ser proprietário, comproprietário, usufrutuário, promitente-comprador ou arrendatário de imóvel ou fração habitacional, no próprio concelho de Silves ou noutro concelho do país;
- c)Nenhum dos elementos do agregado familiar do candidato à obtenção dos referidos apoios sociais pode ser parente ou afim na linha reta ou até ao 3.º grau da linha colateral do(s) senhorio(s);
- d)Não se verifique a ocupação abusiva de fogo municipal pelo candidato à obtenção dos referidos apoios sociais, ou, em virtude dessa infração, tenha sido alvo de desocupação coerciva; e,
- e)A habitação a ser alvo de obras de conservação, beneficiação e/ou reabilitação corresponda efetivamente à habitação de residência permanente própria ou arrendada do indivíduo ou do agregado familiar em situação de carência ou vulnerabilidade.
Artigo 11.º — (Destinatários dos Apoios à Habitação)
Vigente desde: 24/05/2017