Os apoios sociais à saúde são os seguintes:
- a)Comparticipação de 40 % nas despesas com medicamentos não comparticipadas, desde que confirmada a existência de doença grave ou crónica e/ou a necessidade de tratamento prolongado;
- b)Comparticipação de 40 % nas despesas não comparticipadas com consultas de especialidade, desde que comprovadamente não estejam disponíveis no Serviço Nacional de Saúde;
- c)Comparticipação de 40 % nas despesas não comparticipadas com atos médicos, cirurgias ou tratamentos, desde que comprovadamente não estejam disponíveis no Serviço Nacional de Saúde; e,
- d)Comparticipação de 60 % nas despesas de transporte para consultas e tratamentos, desde que seja transporte público e que não seja garantido pelo Serviço Nacional de Saúde.