- 1 -As candidaturas são analisadas por um técnico do serviço municipal com competências em matéria de ação social, que elabora um relatório social, após a realização de entrevista social, visita domiciliária e outras diligências tidas por convenientes para melhor avaliação do pedido de apoio social, contendo uma proposta de deferimento ou indeferimento da pretensão.
- 2 -A avaliação das candidaturas pressupõe uma prévia articulação com a Rede Social do concelho de Silves, e com outras entidades públicas e/ou privadas de intervenção social, de forma a garantir que:
- a)O requerente de apoios sociais ao abrigo do presente regulamento não beneficia de outros apoios ou prestações sociais permanentes ou extraordinários concedidos para os mesmos fins e pelos mesmos fundamentos, através de outras entidades públicas ou privadas; e que,
- b)Sejam esgotadas outras respostas sociais existentes, de modo a garantir a inexistência de duplicação de apoios sociais.
- 3 -No âmbito da avaliação dos pedidos de atribuição do apoio social à habitação previsto na alínea b) do n.º 1 do artigo 10.º do presente regulamento, e caso o requerente exerça a faculdade prevista no n.º 2 do mesmo artigo, deve ser solicitada a colaboração do serviço municipal com competências em matéria de obras municipais, para que este emita parecer técnico, no prazo máximo de 5 dias úteis, sobre os materiais de construção civil necessários à execução das obras de conservação, beneficiação e/ou reabilitação, face ao valor dos preços do orçamento mais baixo apresentado e a tipologia dos trabalhos nele descritos, bem como sobre a necessidade de se proceder à aquisição dos referidos bens, nos termos da legislação aplicável.
Artigo 18.º — (Avaliação das Candidaturas)
Vigente desde: 24/05/2017