- 1 -A decisão sobre a atribuição dos apoios sociais previstos no presente regulamento é da competência da Câmara Municipal de Silves, mediante deliberação de deferimento ou indeferimento sobre o pedido contido na candidatura, tendo por base o relatório social previsto no artigo anterior, no prazo de quarenta dias, a contar da data da sua receção no serviço municipal com competências em matéria de ação social.
- 2 -Em situações de manifesta e reconhecida urgência, que exigem uma intervenção social célere, a decisão sobre a atribuição dos apoios sociais previstos no presente regulamento pode ser tomada a qualquer momento, desde que suportada em parecer técnico devidamente fundamentado do serviço municipal com competências em matéria de ação social, e seja apresentada a documentação indispensável para permitir a correta apreciação do pedido contido na candidatura.
- 3 -Há lugar a indeferimento do pedido de atribuição dos apoios sociais previstos no presente regulamento, nomeadamente, quando:
- a)A candidatura não esteja instruída com os documentos exigíveis ao abrigo do presente regulamento;
- b)O requerente de apoios sociais tenha prestado falsas declarações no âmbito do seu processo de candidatura;
- c)O requerente de apoios sociais não tenha prestado as informações ou os documentos solicitados, no prazo concedido para o efeito;
- d)O requerente de apoios sociais, ou qualquer outro elemento do seu agregado familiar, usufrua de rendimentos não declarados no âmbito do seu processo de candidatura ou evidencie, claramente, sinais exteriores de riqueza incompatíveis com a atribuição de apoios sociais;
- e)Não se verifique uma situação de carência ou vulnerabilidade por parte do requerente de apoios sociais, nos termos e para efeitos da aplicação do presente regulamento;
- f)O requerente de apoios sociais, ou qualquer outro elemento do seu agregado familiar, beneficie de outros apoios ou prestações sociais permanentes ou extraordinários concedidos para os mesmos fins e pelos mesmos fundamentos, através de outras entidades públicas ou privadas;
- g)Não se mostrem esgotadas outras respostas sociais existentes; ou,
- h)Não exista dotação orçamental.
- 4 -A decisão tomada pela Câmara Municipal de Silves é notificada, com os respetivos fundamentos, ao requerente da atribuição de apoios sociais e à Junta de Freguesia da sua área de residência, pelo serviço municipal com competências em matéria de ação social.
Artigo 19.º — (Decisão de Atribuição de Apoios Sociais)
Vigente desde: 24/05/2017