- 1 -Em situações excecionais de carácter urgente, em que o rendimento mensal (per capita) ilíquido de um requerente seja superior a 65 % do valor do indexante dos apoios sociais fixado à data de apresentação da sua candidatura aos apoios sociais previstos no presente regulamento, pode a Câmara Municipal de Silves deliberar abranger outros beneficiários, mediante proposta devidamente fundamentada e apresentada pelo serviço municipal com competências em matéria de ação social.
- 2 -Caso o requerente de apoio social previsto no presente regulamento já se encontre a beneficiar de apoio concedido para o mesmo fim por outro regime de proteção social, e este for considerado manifestamente insuficiente para colmatar a carência social diagnosticada, pode a Câmara Municipal de Silves deliberar, sob proposta devidamente fundamentada e apresentada pelo serviço municipal com competências em matéria de ação social, a atribuição excecional de algum dos apoios previstos no presente regulamento, em regime de complementaridade.
- 3 -Em situações de emergência social ou de calamidade, nomeadamente as provocadas por incêndio, inundações, sismo ou tornado, a Câmara Municipal de Silves pode deliberar a atribuição de apoios sociais não previstos no presente regulamento, alargando a abrangência dos seus potenciais beneficiários, mediante proposta devidamente fundamentada e apresentada pelo serviço municipal com competências em matéria de ação social.
Artigo 20.º — (Situações Excecionais)
Vigente desde: 24/05/2017