- 1 -No prazo de 5 dias úteis após a tomada da deliberação referida nos artigos 19.º e 20.º do presente regulamento, o beneficiário do apoio social celebra com o Município de Silves um contrato de atribuição de apoios sociais, do qual deve constar:
- a)A identificação das necessidades a colmatar;
- b)A identificação dos apoios sociais atribuídos e dos seus montantes;
- c)A fixação do prazo e dos limites dos apoios sociais atribuídos;
- d)As condições de prestação dos apoios sociais atribuídos; e,
- e)As obrigações assumidas pelo beneficiário dos apoios sociais.
- 2 -O contrato de atribuição de apoios sociais deve conter, em anexo, o parecer técnico ou relatório social elaborado pelo serviço municipal com competências em matéria de ação social.
- 3 -A não celebração do contrato referido nos números anteriores, por motivos imputáveis ao beneficiário, determina a caducidade da deliberação de atribuição de apoios sociais.
Artigo 21.º — (Contratualização)
Vigente desde: 24/05/2017