- 1 -O pagamento de verbas financeiras decorrente dos apoios sociais atribuídos ao abrigo do presente regulamento, é efetuado pelo Município de Silves diretamente ao beneficiário, após a celebração do contrato referido no artigo anterior.
- 2 -A forma de pagamento, designadamente através de transferência bancária, cheque ou numerário, é definida mediante proposta constante de parecer técnico ou relatório social elaborado pelo serviço municipal com competências em matéria de ação social.
- 3 -Quando tenha sido atribuído o apoio social previsto na alínea a) do n.º 1 do artigo 10.º do presente regulamento, o mesmo é pago ao beneficiário, mensalmente, entre os dias 05 e 08 de cada mês, mediante prévia exibição, no serviço municipal com competências em matéria de ação social, do original do recibo da renda, do qual se extrairá cópia, comprovando o pagamento ao senhorio da última renda vencida.
- 4 -O apoio social previsto na alínea b) do n.º 1 do artigo 10.º do presente regulamento pode ser pago ao beneficiário mediante:
- a)A atribuição das verbas financeiras concedidas para a realização dos trabalhos de construção civil, as quais são liquidadas faseadamente e à medida que a obra decorra, nos seguintes termos:
- i)Antes do início da obra, adiantamento de 20 % do montante da comparticipação atribuída;
- ii)A meio da execução da obra, após parecer prévio favorável do serviço municipal com competências em matéria de obras municipais, liquidação de 40 % do montante da comparticipação atribuída; e,
- iii)Após a conclusão da obra, e mediante parecer prévio favorável do serviço municipal com competências em matéria de obras municipais, pagamento de 40 % do montante da comparticipação atribuída; ou
- b)A entrega dos materiais de construção civil necessários à execução das obras, no caso do exercício da faculdade prevista no n.º 2 do artigo 10.º do presente regulamento, a qual deve ser acordada entre os serviços municipais e o beneficiário, que se compromete a assinar o auto de receção dos materiais entregues.
- a)A atribuição das verbas financeiras concedidas para a realização dos trabalhos de construção civil, as quais são liquidadas faseadamente e à medida que a obra decorra, nos seguintes termos:
- 5 -O pagamento dos demais apoios sociais previstos no presente regulamento encontra-se condicionado à apresentação dos documentos comprovativos de despesa, nomeadamente a apresentação de faturas, receitas médicas, orçamentos.
Artigo 22.º — (Pagamento)
Vigente desde: 24/05/2017