- 1 -A duração da atribuição dos apoios sociais varia em função dos mesmos poderem ser objeto de uma prestação mensal ou única, sendo a mesma fixada pela deliberação da Câmara Municipal de Silves prevista no n.º 1 do artigo 19.º do presente regulamento, tendo em conta a proposta constante de parecer técnico ou relatório social elaborado pelo serviço municipal com competências em matéria de ação social.
- 2 -Em função da natureza dos apoios sociais atribuídos ao abrigo do presente regulamento, não podem os mesmos ter uma duração superior a um ano civil, sem prejuízo do disposto no artigo seguinte.
Artigo 24.º — (Duração)
Vigente desde: 24/05/2017