- 1 -Sempre que se verifique a necessidade de renovação de apoios sociais anteriormente atribuídos ao abrigo do presente regulamento, o beneficiário deve instruir nova candidatura, podendo ser utilizados no novo processo os elementos documentais que instruíram o processo anterior, desde que declare expressamente, sob compromisso de honra, que se mantém a composição e os rendimentos do agregado familiar declarados aquando da apresentação da anterior candidatura.
- 2 -A renovação da atribuição de algum dos apoios sociais depende da manutenção dos pressupostos de facto e de direito subjacentes à sua atribuição originária, o que deve ser confirmado em relatório de avaliação elaborado pelo serviço municipal com competências em matéria de ação social.
- 3 -A renovação da atribuição de apoios sociais carece de deliberação favorável da Câmara Municipal de Silves, a incidir sobre a proposta contida no relatório de avaliação referido no número anterior.
- 4 -Com exceção das situações que envolvem crianças, idosos ou cidadãos portadores de deficiência, a renovação de apoios sociais anteriormente atribuídos ao abrigo do presente regulamento não pode ocorrer mais do que uma vez.
Artigo 25.º — (Renovação)
Vigente desde: 24/05/2017