Constituem obrigações dos beneficiários de apoios sociais:
- a)Informar previamente o serviço municipal com competências em matéria de ação social da mudança de residência, bem como de todas as circunstâncias verificadas, posteriormente à apresentação da candidatura, que alterem a sua situação socioeconómica;
- b)Não permitir a utilização dos apoios sociais atribuídos por terceiros;
- c)Não utilizar os apoios sociais para fins diversos daqueles para os quais foram atribuídos;
- d)Apresentar os documentos comprovativos da liquidação da despesa realizada através dos apoios sociais atribuídos, no prazo máximo de 10 dias úteis; e,
- e)Proceder, na sequência de notificação por parte do serviço municipal com competências em matéria de ação social, aos acertos a que haja lugar, no âmbito dos apoios sociais recebidos, sempre que a verba atribuída exceda, em concreto, o valor do bem ou serviço adquirido.