- 1 -A verificação do cumprimento do presente regulamento, compete ao serviço municipal com competências em matéria de ação social, coadjuvado pelos demais serviços municipais, em função das concretas diligências de controlo e monitorização a executar.
- 2 -As diligências de controlo e monitorização referidas no número anterior, podem consistir, nomeadamente, no seguinte:
- a)A solicitação, a qualquer momento, da entrega de documentos comprovativos da situação familiar, dos rendimentos ou das despesas do beneficiário de apoios sociais previstos no presente regulamento;
- b)O estabelecimento de contactos com o senhorio do beneficiário de apoios sociais, no sentido de comprovar o cumprimento do pagamento da renda e da manutenção do contrato de arrendamento, quanto tenha sido atribuído algum dos apoios sociais à habitação previstos nas alíneas a) e b) do n.º 1 do artigo 10.º do presente regulamento; ou,
- c)A fiscalização das obras que beneficiem do apoio social à habitação previsto nas alíneas b), c) e d), do n.º 1 do artigo 10.º do presente regulamento, verificando a sua conclusão.
- 3 -As situações de incumprimento do presente regulamento, devem ser reportadas e analisadas em relatório de monitorização elaborado pelo serviço municipal com competências em matéria de ação social, o qual é remetido para apreciação e deliberação da Câmara Municipal de Silves, para os efeitos previstos nos artigos 29.º e 30.º deste regulamento.
Artigo 27.º — (Verificação do Cumprimento)
Vigente desde: 24/05/2017