Os apoios sociais atribuídos ao abrigo do presente regulamento podem ser suspensos, em qualquer altura, por deliberação da Câmara Municipal de Silves, sob proposta do serviço municipal com competências em matéria de ação social, caso surja um instrumento superveniente de apoio social, de natureza nacional, regional ou local, que venha dar resposta às finalidades prosseguidas pelos apoios sociais previstos neste regulamento.