- 1 -O pedido de apoio é dirigido ao Presidente da Junta, por escrito, em requerimento de modelo anexo ao presente Regulamento, onde é indicado o apoio pretendido, os fundamentos que o suportam, bem como os documentos de prova juntos.
- 2 -O requerimento é obrigatoriamente acompanhado dos documentos necessários à verificação dos requisitos legais e regulamentares e dos fundamentos do pedido, designadamente:
- a)Cartão de cidadão, ou bilhete de identidade e cartão de contribuinte, de cada um dos membros do agregado familiar;
- b)Passaporte ou autorização de residência dos membros do agregado familiar de nacionalidade não portuguesa;
- c)Declarações a que se refere o n.º 2 do artigo 11.º;
- d)Documento comprovativo de grau de incapacidade quando igual ou superior a 60 %.
- e)Decisão judiciária e termos da regulação das responsabilidades parentais ou decisão judicial dos termos da tutela ou curatela sobre menores ou incapazes do agregado familiar a que tal se aplique;
- f)Declarações do IRS referentes ao último ano fiscal, acompanhadas das respetivas notas de liquidação ou cobrança, referentes a todos os elementos do agregado familiar que a isso estejam obrigados ou certidão de isenção emitida pela Autoridade Tributária;
- g)Documentos comprovativos de todos os rendimentos auferidos pelo agregado familiar, designadamente:
- i)Recibos de vencimentos, ou declaração da entidade patronal referindo o montante salarial e trabalho desempenhado;
- ii)Notas de pagamento de pensões (de reforma, de velhice, de invalidez, e pensão social de inclusão) e de prestações sociais (subsídio de desemprego, subsídio social de desemprego, Rendimento Social de Inserção, complemento solidário de idosos ou outros apoios à família, etc.);
- iii)Documento comprovativo do valor da pensão de alimentos de menores auferida ou, na falta deste, declaração do requerente, sob compromisso de honra, do seu valor;
- iv)Certidão emitida há menos de seis meses pela Autoridade Tributária e Aduaneira, do domicílio fiscal do requerente e demais elementos do agregado familiar e onde constem os bens imóveis e móveis sujeitos a registo em seus nomes e respetivas datas de inscrição ou, em alternativa, autorização de verificação dos mesmos dados, pelos serviços da Junta de Freguesia.
- h)Declaração emitida pela farmácia onde conste a despesa média mensal com medicação do agregado familiar.
- i)Recibos emitidos pela entidade gestora do equipamento social (creche, jardim de infância, ATL, lar, centro de dia, etc.), onde conste o valor da mensalidade.
- j)Faturas da água, eletricidade, gás e telecomunicações;
- k)Prescrição médica sempre que o apoio se destina a adquirir medicamentos ou a custear tratamentos ou exames médicos;
- l)Contrato de arrendamento e declaração do senhorio com indicação dos meses e valores de renda em atraso ou documento da entidade bancária com referência ao crédito e ao imóvel a que respeita e valores de prestação em atraso, no caso do apoio para pagamento de renda ou prestação de crédito à habitação;
- m)Outros documentos que o requerente entenda necessários ou que lhe sejam solicitados para comprovar o seu estado de carência económica e de emergência financeira.
- 3 -Não são admitidos ou são liminarmente indeferidos os pedidos que não respeitem o preceituado nos números anteriores, ou cuja insuficiente instrução, não suprida pelo requerente no prazo que lhe for fixado para o efeito, não permita a sua avaliação nos termos do presente Regulamento.
- 4 -O requerente, aquando da apresentação do pedido, é expressamente informado do disposto no artigo 12.º quanto às consequências da prestação de falsas declarações.
Artigo 8.º — Instrução dos pedidos
Vigente desde: 17/05/2018