- 1 -As pessoas coletivas/singulares, cujas candidaturas tenham sido aprovadas, celebrarão um Contrato de incubação com o Município de Castro Daire, nos termos da minuta que será aprovada pela Câmara Municipal;
- 2 -O contrato de incubação produzirá efeitos pelo prazo de um ano, renovável por iguais e sucessivos períodos, com o limite máximo de cinco anos;
- 3 -Os contratos de incubação que venham a ser celebrados em execução do presente Regulamento poderão ser livremente denunciados por qualquer uma das partes, mediante comunicação dirigida à outra parte com um pré-aviso de 60 dias, sem direito a indemnização;
- 4 -É condição sine qua non para a utilização das instalações e dos equipamentos da Incubadora a celebração prévia do contrato referido no número um do presente artigo;
- 5 -O limite máximo previsto no n.º 2, poderá ser ultrapassado mediante decisão camarária.
Artigo 13.º — Contrato de Incubação
Vigente desde: 28/03/2019