- 1 -Os candidatos que assinem contrato com a incubadora são beneficiados no primeiro ano com a gratuitidade das rendas.
- 2 -As pessoas coletivas/singulares instaladas, após o primeiro ano de incubação, pagarão pela instalação e serviços, um valor que será fixado anualmente em reunião do executivo municipal;
- 3 -Após o primeiro ano de incubação, os valores serão pagos mensalmente até ao dia oito do mês a que respeita, sob pena de, em caso de mora, serem devidos juros à taxa legal em vigor, sem prejuízo do direito do Município à resolução dos efeitos do contrato, nos termos do presente regulamento.
Artigo 14.º — Encargos
Vigente desde: 28/03/2019