- 1 -Os utilizadores da Incubadora têm o direito a:
- a)Usufruir plenamente do espaço de incubação contratualmente cedido;
- b)Utilizar os espaços comuns de uso livre e a sala de reuniões, desde que previamente reservada;
- c)Utilizar os restantes equipamentos e espaços da Incubadora, segundo as condições estabelecidas;
- 2 -Os utilizadores da Incubadora podem ainda beneficiar:
Sem encargos acrescidos aos valores indicados no artigo 14.º, dos serviços básicos, serviços partilhados e serviços profissionais de apoio à gestão, conforme estabelecido em contrato;
Artigo 15.º — Direitos das Pessoas Coletivas/Singulares em Incubação
Vigente desde: 28/03/2019