Estabelece-se obrigações da Incubadora, para além das já previstas nos artigos anteriores:
- 1 -Prestar todo o apoio, em qualidade e em tempo oportuno, quando solicitado pela pessoa coletiva/singular incubada, no âmbito dos serviços contratualmente estabelecidos e nos termos do presente regulamento;
- 2 -Encaminhar para a pessoa coletiva/singular, de forma diligente, toda a correspondência entregue e nas condições em que foi recebida, nos serviços da receção da Incubadora;
- 3 -Atender e reencaminhar de forma diligente, para a pessoa coletiva/pessoa singular incubada, todas as chamadas telefónicas dirigidas à pessoa coletiva/singular incubada.