- 1 -Em nenhuma circunstância a Incubadora responderá, pelas obrigações assumidas pela pessoa coletiva/singular incubada ou pós-incubada junto a fornecedores, terceiros, colaboradores, nem por impostos ou taxas de qualquer natureza;
- 2 -A Incubadora não possui com os titulares, sócios, trabalhadores ou prestadores de serviços da pessoa coletiva/singular incubada, qualquer vínculo laboral.
Artigo 18.º — Salvaguarda da Incubadora
Vigente desde: 28/03/2019