- 1 -Caso os meios disponibilizados não estejam a ser devidamente utilizados/rentabilizados pela pessoa coletiva/singular ou se verifique alguma situação de incumprimento das obrigações estabelecidas no presente regulamento ou no contrato, o Município de Castro Daire, reserva-se o direito de, unilateralmente, decretar a resolução dos efeitos do contrato.
- 2 -Também confere direito à resolução, por parte do Município de Castro Daire, a utilização da incubadora para fins contrários à Lei e aos bons costumes, sem prejuízo da responsabilidade direta da pessoa coletiva/singular.
Artigo 19.º — Resolução do Contrato
Vigente desde: 28/03/2019