- 1 -Toda a comunicação entre o ICA os candidatos e os beneficiários, designadamente em matéria de notificações, é efetuada para o endereço eletrónico indicado por estes e constante do Registo das Empresas Cinematográficas e Audiovisuais e de outras Entidades do ICA.
- 2 -As notificações e as comunicações, quando efetuadas através de correio eletrónico ou de outro meio de transmissão escrita e eletrónica de dados, consideram-se feitas na data da respetiva expedição.
Artigo 10.º-A — Notificações Eletrónicas
Vigente desde: 25/05/2017
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 25/05/2017