- 1 -Compete ao júri do concurso analisar e avaliar os projetos admitidos a concurso, avaliação essa a efetuar em sessão privada do júri.
- 2 -O júri analisa e avalia os projetos aplicando as regras específicas constantes dos Anexos ao presente Regulamento que sejam aplicáveis ao concurso em causa, justificando a pontuação atribuída.
- 3 -Os projetos são ordenados de forma decrescente a partir do projeto mais pontuado, sendo a classificação de cada projeto obtida pela aplicação da fórmula prevista para o efeito no respetivo anexo.
- 4 -Não pode ser atribuída a mesma classificação a mais do que um projeto, pelo que, caso da aplicação da fórmula referida no número anterior resulte a mesma classificação a mais do que um projeto, o júri procede a nova avaliação dos projetos em causa.
- 5 -Quando o júri do concurso entenda que nenhum dos projetos a concurso possui a qualidade necessária para beneficiar do apoio do ICA, elabora um relatório fundamentado que é apreciado e decidido pelo ICA, tendo em vista o reforço do montante a atribuir no concurso seguinte, referente ao mesmo programa, subprograma, modalidade e categoria.
- 6 -As deliberações referidas nos números anteriores constam de ata, que deve ser assinada pelos membros do júri que participaram das deliberações e conter a proposta de classificação final, bem como o discriminativo das avaliações quanto a cada critério.
Artigo 12.º — Avaliação e seleção
Vigente desde: 25/05/2017
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Em vigor desde 25/05/2017