- 1 -O regime financeiro das freguesias foi fixado pela Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro, Lei do Regime Financeiro das Autarquias Locais, que prevê que estas pessoas coletivas públicas tenham património e finanças próprias que serão objeto de gestão dos seus órgãos.
- 2 -A taxa devida pela concessão de terreno no cemitério da Junta de Freguesia de Recezinhos (São Mamede), tem como base os seguintes critérios:
TCTC = CT + D
sendo:
TCTC Taxa de pela concessão de terreno no Cemitério
CT Custo total (valor dos custos diretos para a prestação do serviço);
D Critério de desincentivo à concessão de terrenos.
- 3 -As taxas pagas pela prestação de serviços relacionados com o Cemitério (inumações, transladações, licenças de intervenções e diversos serviços), previstas em anexo, têm como base de cálculo:
TSC = TME x VH + C
sendo:
TSC Taxa de serviços relacionados com cemitério
TME Tempo médio de execução
VH Valor hora (pessoal)
C Custo (valor dos custos diretos para a prestação do serviço)
- 4 -Os valores constantes no referido artigo são arredondados à classe das unidades de euro.
- 5 -Os valores das taxas constantes no presente artigo são automaticamente atualizados todos os anos, mediante aplicação da taxa de inflação em vigor.
Artigo 10.º — Cemitério
Vigente desde: 17/05/2018