- 1 -A relação jurídico-tributária extingue-se através do pagamento da taxa.
- 2 -As prestações tributárias são pagas em numerário, cheque, transferência bancária, ou por outros meios previstos na lei.
- 3 -O pagamento da taxa é feito mediante a guia de recebimento a emitir pela Freguesia de Recezinhos (São Mamede).
Artigo 12.º — Liquidação
Vigente desde: 17/05/2018