- 1 -O pedido de concessão dos apoios previstos no artigo 3.º é dirigido, sob a forma de requerimento, ao Presidente da Câmara Municipal e dele deve constar:
- a)Nome, morada ou sede do interessado, número de contribuinte, contactos e natureza jurídica do candidato (quando se trate de pessoa coletiva, cópia do documento de constituição e respetivos estatutos);
- b)Certidão comprovativa da situação contributiva regularizada (Finanças e Segurança Social);
- c)No caso de a aprovação do investimento, nas condições previstas na alínea a) do n.º 1 do artigo 3.º, envolver bens imóveis municipais e a concretização, nestes, de operações urbanísticas, declaração de compromisso em iniciar as obras previstas nos prazos concretamente fixados na operação de licenciamento ou aprovação respetivos, prazos esses que, para o efeito do presente regulamento, não poderão ser superiores a 2 anos depois de legalmente transmitido para o investidor o bem imóvel em concreto, sob pena de reversão da situação anterior e sempre sem direito a qualquer indemnização do investidor, perdendo este, a título de cláusula penal, as eventuais verbas ou bens que tiver disponibilizado para a concretização da operação;
- d)No caso dos apoios financeiros previstos na alínea b) do n.º 1 do artigo 3.º e de o investimento envolver o licenciamento ou a aprovação, nos termos legais, de operações urbanísticas, declaração de compromisso em iniciar as obras previstas nos prazos concretamente fixados na operação de licenciamento ou aprovação respetivos, prazos esses que, para o efeito do presente regulamento, não poderão ser superiores a 2 anos depois de legalmente concedido o apoio municipal, sob pena de devolução ao Município do montante concedido, acrescido dos juros legais;
- e)No caso de concessão cumulativa dos apoios previstos nas alíneas a), b), c) e d) do n.º 1 do artigo 3.º para investimentos que envolvam o licenciamento ou a aprovação, nos termos legais, de operações urbanísticas, declaração de compromisso em iniciar as obras previstas nos prazos concretamente fixados na operação de licenciamento ou aprovação respetivos, prazos esses que, para o efeito do presente regulamento, não poderão ser superiores a 2 anos depois de legalmente concedido o apoio municipal, sob pena de devolução ao Município do montante concedido, acrescido dos juros legais;
- f)Cópia, em papel e em formato digital, das principais peças escritas e desenhadas do projeto de arquitetura, do estudo de viabilidade económica e da candidatura a sistemas de incentivos financeiros ou similares;
- g)Ainda no caso dos apoios financeiros previstos na alínea c) do n.º 1 do artigo 3.º, apresentação, pelo promotor do mapa de quantidades e orçamento dos trabalhos respetivos, subscrito por técnico com qualificação legal para tanto;
- h)Ainda no caso dos apoios financeiros previstos na alínea d) do n.º 1 do artigo 3.º, apresentação, pelo promotor dos comprovativos das despesas de consumo energético suportadas.
- 2 -O requerimento referido no número anterior pode ser acompanhado de outros documentos ou informações julgadas convenientes.
- 3 -Do referido requerimento deve ainda constar a data prevista para o início da execução das iniciativas ou projetos a que se refere o pedido de apoio, o prazo previsto para a sua execução e a data previsível para o início da atividade.
- 4 -O proponente deve demonstrar ter capacidade técnica, económica e financeira e idoneidade para a realização da sua iniciativa, nomeadamente através da apresentação dos seguintes elementos:
- a)Documentos comprovativos de que não se encontra nas situações previstas nas alíneas b), d), e) e h) do artigo 55.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, com a sua atual redação;
- b)Balanços ou extratos desses balanços;
- c)Cópia autenticada da última declaração periódica de rendimentos para efeitos de IRS ou IRC, na qual se contenha o carimbo «recibo» e, se for o caso, documento equivalente apresentado, para efeitos fiscais, no Estado de que a empresa seja nacional ou no qual se situe o seu estabelecimento principal; se se tratar de início de atividade, o interessado deve apresentar cópia autenticada da respetiva declaração;
- d)Declaração sobre o volume de negócios global e o seu volume de negócios nos três últimos exercícios, assinada pelo representante legal, no caso de pessoa coletiva);
- e)Sendo pessoa coletiva, certificados de habilitações literárias e profissionais dos quadros e colaboradores da empresa, estejam ou não integrados na empresa;
- f)Sendo pessoa coletiva, declaração, assinada pelo representante legal da empresa, que inclua a lista das obras ou investimentos executados nos últimos cinco anos;
- g)Sendo pessoa coletiva, lista das obras ou investimentos executados da natureza do peticionado;
- h)Sendo pessoa coletiva, declaração relativa aos efetivos médios anuais da empresa e ao número dos seus quadros nos três últimos anos, assinada pelo representante legal da empresa;
- i)Sendo pessoa coletiva, declaração, assinada pelo representante legal da empresa, que mencione os técnicos e os serviços técnicos a afetar ao investimento, estejam ou não integrados na empresa.
- 5 -Entre outras eventuais formalidades determinadas legalmente pelas circunstâncias de cada situação em concreto, os apoios previstos no presente Regulamento importam a subscrição de um Protocolo a celebrar entre o Município e o investidor.
Artigo 4.º — Concessão de apoio
Vigente desde: 21/03/2022
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Em vigor desde 21/03/2022