- 1 -Os apoios previstos no presente regulamento serão apreciados por uma comissão, a designar anualmente pela Câmara Municipal, integrando um número mínimo de 3 membros, a quem competirá, mediante a emissão de parecer escrito, a fundamentação do deferimento ou do indeferimento dos pedidos de apoio de acordo com as regras estabelecidas em todo o articulado precedente.
- 2 -Pelo menos um dos membros da comissão deve ter formação e experiência na área da economia ou da gestão de empresas.
- 3 -O parecer da comissão, referido no n.º 1, não é vinculativo para o órgão municipal decisor, servindo, todavia, de referencial de fundamentação, e deve ser emitido no prazo máximo de 30 dias a contar da submissão do pedido de investimento à sua apreciação, podendo tal prazo ser alargado pelo órgão decisor quando a comissão fundamentadamente assim o requeira.
Artigo 6.º — Comissão Municipal
Vigente desde: 21/03/2022
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Em vigor desde 21/03/2022