- 1 -O preenchimento do formulário de candidatura deverá ter em atenção o cumprimento de todos os critérios de admissibilidade referidos nos artigos anteriores, sob pena de não admissão ou de exclusão.
- 2 -A cada candidatura corresponde um agregado habitacional e cada candidato apenas pode integrar uma candidatura com registo ativo.
- 3 -Os candidatos podem concorrer a mais do que uma habitação desde que cumpram os requisitos relativos à taxa de esforço e à tipologia adequada, devendo indicar na candidatura a ordem de preferência das habitações a que se candidatam.
- 4 -Pode ser solicitada a anulação da candidatura pelo candidato sempre que verificar que não preencheu o formulário devidamente ou não instruiu a candidatura com todos os documentos necessários, desde que o pedido seja efetuado dentro do prazo de submissão de candidaturas.
- 5 -O pedido referido no número anterior pode ser efetuado pelo próprio diretamente na plataforma ou através de e-mail para [email protected].
- 6 -Solicitada a anulação da candidatura, nos termos do disposto nos números anteriores, o candidato poderá submeter nova candidatura, desde que a mesma seja apresentada dentro do prazo estabelecido para o efeito.
Artigo 14.º — Preenchimento
Vigente desde: 24/03/2026