- 1 -A candidatura deve ser instruída, obrigatoriamente com os seguintes documentos:
- a)Cartão de cidadão ou Bilhete de identidade do candidato e de todos os elementos do agregado familiar; tratando-se de cidadão estrangeiro: Autorização de Residência; Cédula de nascimento/assento de nascimento, cartão de contribuinte e cartão da segurança social;
- b)Comprovativo dos rendimentos auferidos, mediante apresentação da declaração de IRS e respetiva nota de liquidação referente ao ano fiscal anterior e relativa ao candidato e a todos os elementos do agregado familiar; ou comprovativos de rendimentos de todos os elementos maiores de idade do agregado familiar: vencimento, reformas/pensões, subsídio de desemprego, etc. Na falta destes, declaração da Segurança Social comprovativa da ausência de atribuição de subsídios;
- c)Declaração do candidato e de todos os elementos do agregado familiar em como têm a sua situação contributiva regularizada junto da Autoridade Tributária e da Segurança Social (certidão que pode ser emitida no portal/site dos organismos públicos indicados);
- d)Declaração da Autoridade Tributária em como o candidato, bem como todos os elementos do agregado familiar, não são proprietários, no todo ou em parte, de qualquer imóvel localizado na Área Metropolitana de Lisboa, destinado à habitação (certidão predial negativa, que pode ser emitida no portal/site das Finanças);
- e)Contrato(s) de trabalho em que conste a data de admissão, o local de trabalho e o recibo relativo ao mês anterior da candidatura. No caso de titulares de bolsas de investigação, a declaração emitida pela entidade atestando que o local de atividade se situa no Concelho da Moita. No caso de titulares de rendimentos empresariais e profissionais, a declaração emitida pelas finanças onde conste o domicílio fiscal, ou, no caso de não ser coincidente, o local do exercício de atividade, relativo à declaração de imposto referida na alínea b);
- f)Comprovativo da residência no concelho, através da entrega de atestado(s) da(s) Junta(s) de Freguesia com a composição do agregado familiar e tempo de residência na(s) Freguesia(s); (a emitir pela(s) Junta(s) de Freguesia(s)) onde reside, acrescido de cópia de um contrato de fornecimento de serviços domésticos e três últimos recibos, como seja da água, eletricidade, telecomunicações ou gás.
- g)Procuração emitida pelos membros do agregado maiores de 18 anos, conferindo poderes para autorizar a entrega e partilha dos elementos de identificação pessoal, conforme minuta disponível no anexo I.
Artigo 15.º — Documentos instrutórios
Vigente desde: 24/03/2026