- 1 -As candidaturas são submetidas na plataforma eletrónica no prazo indicado no aviso de concurso.
- 2 -O aviso do concurso é publicado no site oficial do Município e deve conter:
- a)A localização, tipologias, áreas, rendas das habitações e valor da caução;
- b)O local disponível para consulta das condições de acesso ao concurso;
- c)A obtenção dos formulários, os documentos necessários para instruir a candidatura;
- d)O período para a entrega das candidaturas;
- e)A aplicação de requisitos específicos, preferenciais ou de discriminação positiva para determinados segmentos de procura de habitação;
- f)Os contatos para esclarecimento de dúvidas e agendamento de visitas às habitações;
- g)A indicação do sítio da Publicação da lista preliminar dos candidatos admitidos e não admitidos:
- h)A indicação do prazo para as reclamações;
- i)O sítio da Publicitação da lista final dos candidatados admitidos e não admitidos;
- j)A indicação do dia e hora para a realização do Sorteio;
- l)A Identificação da composição do júri;
- m)A Publicitação do resultado final do sorteio.
Artigo 16.º — Prazo de entrega das candidaturas e anúncio
Vigente desde: 24/03/2026