- 1 -A atribuição da habitação é formalizada por contrato de arrendamento no regime de renda acessível.
- 2 -O contrato é assinado em duplicado, ficando um exemplar com cada uma das partes.
- 3 -Do contrato constam, nomeadamente, os seguintes elementos:
- a)A identificação de quem representa o Município da Moita no ato e em que qualidade;
- b)A identificação do arrendatário e de todos os elementos que compõem o agregado familiar, incluindo nome, número de cartão de cidadão, número de identificação fiscal de cada um;
- c)A identificação da fração/ alojamento e menção do fim habitacional a que a mesma se destina;
- d)O valor da renda;
- e)A Caução;
- f)A fiança;
- g)O prazo do arrendamento;
- h)A menção expressa à possibilidade de renovação, indicando o número de renovações e os respetivos prazos;
- i)A data de celebração.
Artigo 29.º — Formalização e aceitação
Vigente desde: 24/03/2026