- 1 -O contrato de arrendamento é celebrado pelo prazo de cinco anos, podendo ser renovado por acordo das partes, pelo prazo e número de renovações por estes definidas.
- 2 -A renovação do contrato depende da manutenção dos critérios de elegibilidade previstos no presente programa e da não verificação de impedimentos ou exclusões que surjam durante a execução do mesmo.
Artigo 30.º — Duração e termo do contrato de arrendamento
Vigente desde: 24/03/2026