- 1 -Os candidatos aos quais tenha sido atribuída uma habitação serão notificados por correio eletrónico ou carta registada, para o endereço indicado no formulário de candidatura, consoante a opção ali indicada, nos 8 (oito) dias úteis subsequentes ao sorteio.
- 2 -A notificação remetida deverá conter a indicação de que o contrato de arrendamento será assinado no prazo de trinta dias úteis a contar da data do sorteio, em local, dia e hora indicados pelo Município.
- 3 -E bem assim que, se o candidato, ou o seu representante, não comparecer para a assinatura do contrato de arrendamento, será considerado desistente, pelo que se procederá à convocação do 1.º candidato suplente, de acordo com a respetiva lista de sorteio.
Artigo 31.º — Notificação
Vigente desde: 24/03/2026