- 1 -Os candidatos selecionados e convocados a celebrar o contrato de arrendamento terão de apresentar, no prazo de 10 dias úteis após a comunicação anterior, fiador ou fiadores idóneos, que garantam o cumprimento de todas as obrigações emergentes do clausulado do contrato, seus aditamentos e renovações até efetiva restituição do locado, pelo arrendatário, sob pena de exclusão.
- 2 -O Município da Moita, decidirá e publicará no anúncio de abertura do concurso o valor da caução a prestar pelo arrendatário no momento da assinatura do contrato de arrendamento.
Artigo 32.º — Fiança e Caução
Vigente desde: 24/03/2026