- 1 -Fica impedido de tomar de arrendamento uma habitação, em regime de renda acessível, no âmbito do presente regulamento, quem se encontre numa das seguintes situações:
- a)Seja proprietário, usufrutuário ou detentor a outro título de prédio urbano ou de fração autónoma de prédio urbano destinado a habitação, localizada em concelho da Área Metropolitana de Lisboa;
- b)Esteja a usufruir de apoios financeiros públicos para fins habitacionais;
- c)Tenha beneficiado de indemnização em alternativa à atribuição de uma habitação no âmbito de programas de realojamento;
- d)O candidato, ou elemento do agregado familiar, tenha cedido a habitação, que é proprietário, usufrutuário ou detentor a terceiros, a qualquer título, total ou parcialmente, de forma gratuita ou onerosa;
- e)Prestar declarações falsas ou omitir informações relevantes, para efeito de atribuição de uma habitação em regime de arrendamento acessível;
- f)O agregado familiar tenha ocupado ilicitamente ou tenha sido sujeito a despejo de uma habitação propriedade da Câmara Municipal da Moita, nos últimos 3 anos;
- g)Ser devedor ao Município, salvo se comprovar a liquidação total do valor em dívida ou se se encontrar a cumprir com plano de pagamento em prestações;
- h)Não ter a situação contributiva regularizada junto da Autoridade Tributária, da Segurança Social;
- i)Não preencher os pressupostos indicados no artigo anterior.
Artigo 8.º — Impedimentos
Vigente desde: 24/03/2026