- 1 -Consideram-se elegíveis as despesas efetivamente pagas, que direta e justificadamente contribuam para a execução do projeto, nomeadamente, as que constam nas rubricas do modelo do orçamento aprovado pelo ICA.
- 2 -São consideradas despesas elegíveis do projeto as que correspondam a despesas realizadas após a data de entrega da candidatura ao apoio atribuído.
- 3 -Excecionalmente e por decisão fundamentada, poderão ser consideradas despesas elegíveis as despesas realizadas nos 180 dias anteriores à data de entrega da candidatura desde que sejam imputáveis à fase de desenvolvimento do projeto.
- 4 -São ainda consideradas despesas elegíveis as despesas relacionadas com a aquisição de direitos de autor, às quais não se aplica qualquer prazo para a sua realização, desde que sejam imputáveis ao projeto apoiado.
- 5 -São consideradas despesas não elegíveis:
- a)Depreciações de equipamento cuja compra tenha sido financiada por fundos públicos (comunitários e/ou nacionais);
- b)Pagamento de Dívida;
- c)Pagamento de Juros de dívida;
- d)Custos já integralmente cobertos por outros apoios públicos.
Artigo 3.º — Despesas elegíveis e prazos
Vigente desde: 25/05/2017