Os apoios a prestar enquadram-se nas seguintes áreas:
1) Habitação - destina-se ao pagamento parcial ou total de rendas ou prestações de aquisição de habitação própria após a realização comprovada da comunicação devida da Autoridade Aduaneira da celebração do contrato de arrendamento, bem como da prestação de aquisição de habitação própria.
Para obter apoio na área da habitação, deverá apresentar documentação relativa a:
- a)Titularidade de contrato de arrendamento para a respetiva habitação;
- b)Em caso de inexistência de contrato de arrendamento, declaração do proprietário com indicação do valor mensal da renda e data inicial do arrendamento;
- c)Propriedade do imóvel em questão;
- d)Declaração emitida pela entidade bancária que concedeu o crédito para a habitação, onde expressamente constem as condições e valor da prestação mensal do crédito;
- e)Inexistência de titularidade de qualquer outro contrato de arrendamento habitacional ou propriedade de imóvel para além daquele no qual incide o pedido de apoio;
- f)Não é beneficiário de habitação social.
2) Saúde - destina-se a comparticipar consultas de especialidade, intervenção cirúrgica e meios de diagnósticos complementares de situações consideradas como essenciais e urgentes;
Para obter apoio na área da saúde, deverá apresentar documentação relativa a:
- a)Declaração médica que confirme a doença em questão, assim como a respetiva urgência de resposta;
- b)Declaração das equipas sociais do Centro de Saúde de Moura ou Centro Hospitalar, assim como com o Programa Abem, se aplicável.
3) Subsistência - comparticipação na aquisição de bens alimentares e outros de caráter básico de sobrevivência, bem como o pagamento de despesas de eletricidade e/ou gás e isenção de pagamento de água, desde que esteja em risco de continuidade do seu serviço.
Para obter apoio na área da subsistência, deverá apresentar documentação relativa a:
- a)Titularidade do respetivo contrato de fornecimento;
- b)Declaração que confirme que o local do consumo corresponde à residência permanente e única do agregado familiar.
4) Educação - Apoio às refeições e transportes escolares, através de isenção do seu pagamento, apoio a alojamento de jovens no ensino superior, bem como aquisição de material escolar fundamental à continuidade dos estudos.
Para obter apoio na área da educação, deverá apresentar documentação relativa a:
- a)Contrato de arrendamento ou declaração do proprietário com indicação do valor mensal da renda e data inicial do arrendamento no âmbito da frequência do ensino superior;
- b)Listagem do material escolar necessário e respetivo orçamento;
- c)Declaração justificativa da necessidade e urgência das equipas sociais dos respetivos estabelecimentos escolares.