1) A atribuição do montante do apoio a conceder será sempre condicionada à apresentação do respetivo orçamento.
2) No caso dos apoios pecuniários, o seu pagamento deve ser efetuado na Tesouraria da Câmara Municipal ou através de transferência bancária para a conta indicada pelo requerente aquando da formalização da candidatura.
3) Após o pagamento do montante do apoio económico concedido, o candidato tem que apresentar, nos cinco dias imediatos, os documentos comprovativos da despesa, sob pena de reembolso do montante total do apoio atribuído.