- 1 -O regulamento aplica-se a todos os Agregados Familiares que declarem pretender que os seus educandos usufruam dos supra referidos serviços e que frequentem Estabelecimentos de Educação Pré-Escolar da Rede pública do concelho de Vila Nova de Foz Côa e do 1.º Ciclo do Ensino Básico.
- 2 -As AAAF e CAF são implementadas tendo em conta as necessidades dos alunos e famílias.
- 3 -Nos termos deste regulamento, os Pais/Encarregados de Educação comparticipam no custo dos Serviços da CAF e AAAF - Prolongamento de horário, nos termos previstos do artigo 13.º do presente regulamento.
- 4 -Constituem-se objetivos do CAF e AAAF, os seguintes:
Desenvolvimento de atividades lúdicas/animação sócio-educativa para ocupação dos tempos livres das crianças, no apoio aos progenitores, cujos horários não são compatíveis com os horários letivos
Tempo para a criança brincar livremente, num espaço acolhedor e organizado para o efeito
Desenvolvimento de regras de higiene, postura, socialização e autonomia
Criar oportunidades para que a criança possa experimentar, despertar a sua curiosidade, imaginação e criatividade sobre o meio que a rodeia
Artigo 3.º — Destinatários/Objetivos
Vigente desde: 21/03/2022